Voltar ao blog
IMT 2026: Tabelas, Escalões e Como Calcular

IMT 2026: Tabelas, Escalões e Como Calcular

Tabelas de IMT 2026, a fórmula para calcular o imposto, o Imposto de Selo e o IMT Jovem, com exemplos práticos passo a passo.

·7 min de leitura
Nesta página

TL;DR: Pontos chave

  • Em 2026, a compra de habitação própria permanente está isenta de IMT até 106.346 €; acima disso aplica-se a taxa do escalão menos uma parcela a abater.
  • O cálculo parte do maior valor entre o preço de compra e o VPT: aplica-se a taxa do escalão correspondente e, no fim, subtrai-se a parcela a abater.
  • Ao IMT junta-se sempre o Imposto de Selo, uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor da compra.
  • Até aos 35 anos, na primeira casa própria, ficas isento de IMT e de Imposto de Selo até 330.539 € (IMT Jovem).

Calculadora

Calcula o teu IMT de 2026 e o Imposto do Selo

As tabelas em vigor desde 1 de janeiro de 2026, tal como a Autoridade Tributária as publicou. Escolhe o teu caso e vê o valor estimado.

Em euros, por exemplo 250.000

O valor patrimonial tributário, na caderneta predial. O imposto assenta no maior entre o preço e o VPT, por isso, se deixares em branco, tens de confirmar em baixo que o VPT não é superior ao preço.

Confirma o âmbito desta calculadora

Estas confirmações não são condições da lei, são os limites do que esta calculadora sabe responder. Sem todas as que aparecem abaixo, não mostramos nenhum valor.

Onde fica o imóvel
Para que vai servir
IMT Jovem

Preenche os campos, confirma o âmbito e carrega em Calcular.

Exemplo resolvido

Numa compra de 250.000 €, este exemplo dá 7.042,04 € de IMT mais 2.000,00 € de Imposto do Selo, um total de 9.042,04 €.

Isto é um exemplo, não é o teu caso. Vale apenas com estes pressupostos: um único comprador residente fiscal em Portugal, imóvel no Continente, habitação própria e permanente, sem IMT Jovem, e VPT igual ou inferior ao preço. Muda qualquer um deles e o valor muda. Para o teu caso, preenche o formulário em cima e confirma o âmbito. É uma estimativa com as tabelas oficiais de 2026, não substitui a liquidação da Autoridade Tributária nem aconselhamento profissional.

O que esta calculadora responde

  • Uma casa inteira, exclusivamente habitacional.
  • Um único comprador, que tem de confirmar que é residente fiscal em Portugal na data da compra antes de vermos qualquer valor.
  • Valor tributável igual ao maior entre o preço de compra e o VPT, como manda o artigo 12.º do CIMT. Se não souberes o VPT, tens de confirmar que ele não é superior ao preço, senão não calculamos nada.
  • IMT mais Imposto do Selo da aquisição, à taxa de 0,8%.
  • Continente, com as Tabelas I a III, ou Açores e Madeira, com as Tabelas IV a VI, que a Autoridade Tributária publica uma única vez para as duas regiões autónomas em conjunto.

O que esta calculadora não responde

  • Compradores não residentes. O Decreto-Lei n.º 97/2026 criou uma taxa de 7,5% sobre todo o valor em certas compras de habitação por não residentes, com exceções e um pedido de reembolso posterior. Como o diploma, publicado em 20 de maio de 2026, não fixou data própria, entrou em vigor ao quinto dia após a publicação, pela regra supletiva do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, ou seja em 25 de maio de 2026. Nada disso está modelado aqui, e por isso a calculadora recusa responder a quem não confirme residência fiscal em Portugal.
  • Mais do que um comprador, ou compradores com elegibilidades diferentes. Neste caso as condições contam-se por pessoa e por quota.
  • Permutas, partilhas, usufruto, direito de superfície, raiz e quotas-partes.
  • Imóveis de uso misto, rústicos ou não habitacionais.
  • Compradores ligados a jurisdições de tributação privilegiada.
  • Outras isenções especiais, como revenda, reabilitação urbana ou aquisição por pessoas coletivas.
  • O Imposto do Selo do crédito à habitação. Aqui entra apenas o da aquisição.
  • O arredondamento exato da Autoridade Tributária. Mostramos cêntimos por convenção de apresentação, sem arredondamentos intermédios, porque não identificámos nenhuma especificação oficial publicada sobre o arredondamento destas liquidações. O valor final pode diferir em cêntimos.

IMT Jovem, o que fica por cumprir depois da escritura

  • As condições do IMT Jovem são as do artigo 9.º do CIMT e são sobre o comprador. A restrição a um único comprador é nossa, não é da lei: com mais do que um comprador as condições contam-se por pessoa e por quota, e isso está fora do que esta calculadora responde.
  • Uma das condições é não ser titular, nem ter sido em qualquer momento dos 3 anos anteriores, do direito de propriedade ou de qualquer direito parcial sobre prédio urbano habitacional. Conta na mesma se o imóvel foi comprado, herdado, doado ou adquirido de qualquer outra forma.
  • O benefício não fica fechado no dia da escritura. O imóvel tem de ser afeto a habitação própria e permanente nos primeiros 6 meses e mantido assim durante seis anos. Se nesse prazo deixar de o ser, ou se o comprador passar a ser dependente para efeitos de IRS, a isenção caduca e o imposto passa a ser devido, com juros, nos termos do artigo 11.º do CIMT.
  • A lei prevê exceções a esse prazo de seis anos, entre elas a venda do imóvel, as alterações da composição do agregado familiar previstas na lei, e a mudança de local de trabalho para mais de 100 km de distância, desde que o imóvel continue afeto a habitação. Confirma o teu caso com a Autoridade Tributária antes de contar com uma delas.

O IMT é, quase sempre, o maior imposto que pagas ao comprar casa, e uma das maiores surpresas de quem faz contas só ao preço do imóvel. Em 2026, os escalões foram atualizados em cerca de 2%. A esta atualização juntam-se dois apoios importantes: uma isenção alargada para a habitação própria e um regime com vários benefícios para os jovens. Este guia explica o que é o IMT, mostra as tabelas atualizadas e ensina-te a calcular o teu caso em poucos minutos.

O que é o IMT e quando se paga

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) incide sobre a compra de imóveis em Portugal. Pagas uma única vez, antes da escritura, e sem o comprovativo de pagamento o notário não faz o contrato. É, por isso, um custo que tens de ter pronto à cabeça, não no fim.

O imposto calcula-se sobre o valor tributável, que é o maior entre o preço de compra e o VPT (valor patrimonial tributário) do imóvel. Na maioria das compras o preço é superior ao VPT, por isso é esse que conta. As tabelas abaixo são para o continente; os Açores e a Madeira têm tabelas próprias, com taxas mais baixas.

Chaves de casa e contrato em cima da mesa
O IMT paga-se antes da escritura, por isso entra nas contas desde o início.

Como se calcula: a fórmula

O IMT não é uma simples percentagem. Usa um sistema de taxa por escalão com parcela a abater:

A fórmula: IMT = Valor × Taxa do escalão, menos a Parcela a abater.

A parcela a abater é um desconto que evita o salto brusco entre escalões. Na prática, identificas o escalão em que o valor da casa se enquadra, aplicas essa taxa sobre a totalidade do valor e, no fim, subtrais a parcela a abater. Os dois escalões mais altos funcionam de forma diferente: têm uma taxa única sobre todo o valor, sem parcela.

Tabelas de IMT 2026: habitação própria e permanente

Para quem compra a casa onde vai viver (habitação própria e permanente):

Valor da casa (€)TaxaParcela a abater (€)
até 106.346isenton/a
106.346 a 145.4702%2.127
145.470 a 198.3475%6.491
198.347 a 330.5397%10.458
330.539 a 660.9828%13.763
660.982 a 1.150.8536% (taxa única)n/a
mais de 1.150.8537,5% (taxa única)n/a

Tabelas de IMT 2026: habitação secundária e investimento

Se a casa não é a tua habitação permanente (segunda casa, arrendamento, investimento), não há isenção inicial: pagas desde o primeiro euro.

Valor da casa (€)TaxaParcela a abater (€)
até 106.3461%n/a
106.346 a 145.4702%1.063,46
145.470 a 198.3475%5.427,56
198.347 a 330.5397%9.394,50
330.539 a 633.9318%12.699,89
633.931 a 1.150.8536% (taxa única)n/a
mais de 1.150.8537,5% (taxa única)n/a

Exemplos práticos: uma casa de 250.000 €

Imagina uma casa de 250.000 €. Enquadra-se no escalão dos 198.347 a 330.539 €, com taxa de 7%.

  • Habitação própria: 250.000 × 0,07 = 17.500, menos a parcela de 10.458, dá 7.042 € de IMT.
  • Habitação secundária: 250.000 × 0,07 = 17.500, menos a parcela de 9.394,50, dá 8.105,50 € de IMT.
  • Jovem até 35 anos (1.ª casa): 0 €, porque a isenção vai até 330.539 €.

A esse IMT junta-se sempre o Imposto de Selo. O gráfico mostra o total dos impostos (IMT mais Imposto de Selo) nos três cenários.

Impostos na compra de uma casa de 250.000 € (2026)
0 €5000 €10 000 €15 000 €Habitação própriaHabitação secundáriaJovem (até 35)9042 €10 106 €0 €

Fonte: Cálculo com base nas tabelas de IMT 2026 (AT) e Imposto de Selo de 0,8%

A diferença é enorme: o mesmo imóvel custa mais de 9.000 € em impostos para a maioria, mas 0 € para um jovem na primeira casa.

Imposto de Selo: o que não te podes esquecer

O Imposto de Selo anda sempre de mãos dadas com o IMT, mas muita gente esquece-o. Na compra, é uma taxa fixa de 0,8% sobre o mesmo valor tributável (o maior entre o preço e o VPT), sem escalões nem isenções gerais. Numa casa de 250.000 €, são 2.000 €.

Se recorres a crédito habitação, há ainda um Imposto de Selo sobre o financiamento (0,6% para prazos iguais ou superiores a 5 anos), calculado sobre o montante do empréstimo. Vale a pena ter o financiamento bem fechado antes de avançar.

Segue o explorador

O mercado imobiliário, descodificado

Dados, análises e oportunidades do imobiliário português, primeiro no nosso Instagram. Segue para não perderes nada.

Seguir no Instagram

IMT Jovem e outras isenções

O grande benefício de 2026 é o IMT Jovem. Quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria e permanente fica isento de IMT e de Imposto de Selo até 330.539 €. Entre 330.539 € e 660.982 €, a isenção é parcial: só pagas sobre a parte que excede os 330.539 €. Acima desse valor, não há benefício.

Para ser elegível, à data da escritura não podes ser nem teres sido dono de outra habitação nos três anos anteriores, nem ser dependente para efeitos de IRS. A juntar a isto, a garantia pública permite ao Estado cobrir até 15% do valor da casa, ajudando quem não tem a entrada toda. Só em 2025, o IMT Jovem apoiou quase 61 mil jovens.

Como calcular o teu caso em 30 segundos

  1. Confirma se é habitação própria (vais viver lá) ou secundária, e escolhe a tabela certa.
  2. Usa o maior valor entre o preço e o VPT.
  3. Encontra o escalão e aplica: valor × taxa menos parcela a abater.
  4. Soma o Imposto de Selo (0,8% do valor).
  5. Se tens até 35 anos e é a 1.ª casa, verifica o IMT Jovem antes de tudo.

Sabendo os impostos, fica mais fácil planear a compra com a margem certa e perceber se um anúncio está, de facto, dentro do teu orçamento.

Perguntas frequentes

Quando se paga o IMT?
Antes da escritura. Sem o comprovativo de pagamento do IMT (e do Imposto de Selo) o notário não realiza a escritura de compra e venda.
Sobre que valor incide o IMT?
Sobre o valor tributável, que é o maior entre o preço de compra e o VPT (valor patrimonial tributário). Na maioria das compras é o preço que conta.
Qual é a isenção de IMT em 2026 para habitação própria?
A compra de habitação própria e permanente está isenta de IMT até 106.346 €. Acima desse valor, aplica-se a taxa do escalão menos a parcela a abater.
O que é a parcela a abater?
É um desconto que se subtrai depois de aplicar a taxa do escalão ao valor da casa. Serve para suavizar a transição entre escalões e evitar saltos bruscos no imposto.
Quanto é o Imposto de Selo na compra de casa?
É uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor tributável, sem escalões nem isenções gerais. Numa casa de 250.000 €, são 2.000 €.
Como funciona o IMT Jovem?
Quem tem até 35 anos e compra a primeira habitação própria permanente fica isento de IMT e Imposto de Selo até 330.539 €, com isenção parcial até 660.982 €.
Fontes
Partilhar este artigo

Continua a ler

Mais artigos

Encontra a tua próxima casa

Grátis, ~2 min. O explorador procura e negoceia por ti.

Criar pesquisa